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Alteração dos horários da Feira de S. Pedro

De acordo com a resolução do Conselho de Ministros n.º 86-A de 1 de julho, artigo 2.º, 3), o concelho de Torres Vedras integra os municípios de Risco Elevado.

A Resolução 74-A, artigo 43.º define os horários em municípios de risco elevado, que refere:

2 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as atividades de comércio a retalho alimentar e não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento nos termos do presente capítulo encerram às 21:00 h.

Assim, a Feira de S. Pedro terá o seguinte horário:

- Sexta feira das 19:00 h às 21:00 h;

- Sábado e domingo das 14:00 h às 21:00 h.

Também de acordo com a Resolução 74-A, SECÇÃO II, Artigo 42.º, Encerramento de instalações e estabelecimentos em municípios de risco elevado:

Sem prejuízo do elencado no anexo I ao presente regime, são encerradas as seguintes instalações e estabelecimentos:

(…)

l) Equipamentos de diversão e similares.

Face ao exposto, e apesar de a Feira de S. Pedro continuar em funcionamento com redução de horário, os Divertimentos e Jogos estão agora encerrados.

Recordamos que a Feira de S. Pedro cumpre com todas normas de higiene e segurança estipuladas previamente em Plano de Contingência, elaborado e analisado pelas entidades competentes.

Pedimos a compreensão a todos os visitantes pela nova legislação em vigor.

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