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(atualização) Comunicado conjunto da Câmara Municipal, Promotorres, GNR, PSP e Bombeiros Voluntários

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Atualização
23 de fevereiro de 2022

Tendo em conta as medidas de desconfinamento anunciadas pelo Governo, a Câmara Municipal de Torres Vedras anuncia um conjunto de medidas para o período do Carnaval.
Consulte o Edital (aqui).

 

11 de fevereiro de 2022

A Câmara Municipal de Torres Vedras e a empresa municipal Promotorres decidiram não organizar desfiles e festejos do Carnaval de Torres Vedras em 2022, uma vez que seria inviável a implementação do tradicional recinto em contexto urbano no atual cenário pandémico em que ainda vivemos.

Assim, importa apelar ao cumprimento da legislação e das normas da Direção Geral da Saúde vigentes, nomeadamente as que visam o combate à doença COVID-19, e também esclarecer a população e os agentes económicos sobre algumas medidas e normas de âmbito local atualmente em vigor ou a adotar para o período de 11 de fevereiro a 2 de março de 2022:

1) Os horários a praticar pelos estabelecimentos não são alargados, devendo os mesmos encerrar de acordo com o disposto no Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços do Município de Torres Vedras;

2) Não será autorizada a instalação no exterior dos estabelecimentos de sistemas de som e luzes ou de balcões;

3) Não será autorizada a venda ambulante de produtos consumíveis de comida e bebida;

4) É proibida a transação de bebidas em recipientes de vidro, sendo recomendada a adoção de recipientes de plástico reutilizável;

5) Os estabelecimentos deverão separar os resíduos por tipologia – papel/cartão, vidro, plástico/metal e indiferenciado –, condicionar os resíduos produzidos em sacos e colocá-los dentro dos contentores e ecopontos mais próximos, nos horários comunicados pelos serviços de recolha;

6) Os estabelecimentos deverão proceder à limpeza das áreas confinantes da sua zona de influência, devendo:

   » Limpar e remover os resíduos existentes na frente do estabelecimento;

   » Não efetuar varredura de resíduos para o exterior do estabelecimento;

7) É obrigatório o cumprimento da legislação em vigor, designadamente a legislação de segurança contra incêndios, considerando o Decreto-lei n.º 220/2008, de 12/11, alterado pelo Decreto-lei n.º 224/2015, de 09/10, e demais legislação aplicável, sendo proibida a existência de material decorativo inflamável;

8) Todos os estabelecimentos deverão cumprir das medidas de segurança definidas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil.

Cientes da importância do Carnaval de Torres Vedras, da sua longa tradição e do lugar especial que ocupa nas festividades em Portugal, a Câmara Municipal de Torres Vedras, a empresa municipal Promotorres, a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e os Bombeiros Voluntários de Torres Vedras apelam a que torrienses e visitantes cumpram as indicações das autoridades de segurança e de saúde e relembram que  os cidadãos e as demais entidades têm, nos termos do números 1 a 3 do artigo 6.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, o dever de colaboração.

A reposição célere da normalidade depende do comportamento individual e da adoção de uma postura de responsabilidade para proteção de toda a comunidade.

Laura Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras
Rui Penetra, presidente do Conselho de Administração da Promotorres, EM
Major Paulo Póvoa, Destacamento Territorial de Torres Vedras - Guarda Nacional Republicana
Comissário Adão Ferreira, Polícia de Segurança Pública
Comandante Hugo Jorge, Bombeiros Voluntários de Torres Vedras

 

Documento original (PDF)